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Rejeitada ação de improbidade movida pelo MPF contra analista do Ibama que emitiu parecer sobre Usina de Belo Monte

O Juízo da Seção Judiciária de Altamira (PA) acolheu o argumento apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/IBAMA) de que o analista "não expediu ato de aceite da usina".

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Pará, sentença que rejeita a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Pará (MPF/PA) contra o analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emitiu parecer técnico sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O Juízo da Seção Judiciária de Altamira (PA) acolheu o argumento apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/IBAMA) de que o analista “não expediu ato de aceite da usina”. No entendimento da Justiça, o servidor restringiu-se a emitir, nos limites de sua competência funcional, parecer sobre a possibilidade de acolhimento do EIA. Assim, o analista opinou sobre a questão não apenas em função de seus conhecimentos técnicos, mas ainda em atenção às análises realizadas pela equipe de analistas que atuou no procedimento.
Ao final da sentença, o juiz concluiu que não existiu “qualquer ato de improbidade administrativa” no caso. A ação movida pelo MPF foi rejeitada sem apreciação do mérito.
A licença prévia que autoriza a realização de leilão para construção da UHE de Belo Monte foi emitida no dia 1º de fevereiro. O objetivo jurídico dela é atestar, por parte do órgão ambiental, que não existe impedimento insuperável, do ponto de vista socioambiental, para a realização do empreendimento, o que significa dizer que o empreendimento tem viabilidade ambiental.
A PFE/IBAMA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública 2009.39.03.000363-2 Subseção Judiciária de Altamira/PA
Rafael Braga

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