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Portador de deficiência volta a receber benefício social em Mato Grosso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia interrompido o pagamento do auxílio, alegando ausência de doença incapacitante.

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A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT) obteve, por intermédio do Defensor Público Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, liminar determinando que um portador de deficiência volte a receber o benefício de amparo social.

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia interrompido o pagamento do auxílio, alegando ausência de doença incapacitante. Foi ajuizada ação junto ao Juizado Especial Federal de Mato Grosso para restabelecer a assistência social, mas o pedido de antecipação de tutela foi negado com a fundamentação de que faltavam provas suficientes sobre as condições físicas e sociais.

 A DPU/MT entrou com recurso de agravo de instrumento, apresentando novo laudo médico, produzido por peritos da Justiça Estadual, que atesta a incapacidade permanente do autor, portador de síndrome pós-encefálica, hemiplegia (paralisia que atinge a metade do corpo) e epilepsia, para o trabalho. 

 No recurso, o Defensor Público Federal ressaltou ainda “que a condição de hipossuficiente da parte autora sequer foi objeto de contestação, eis que o único motivo elencado pelo INSS para indeferimento do benefício foi a alegada capacidade laborativa”.

 Na decisão liminar, a Juíza Adverci Mendes de Abreu, relatora da Turma Recursal, considerou a perícia médica judicial como prova de “que a situação de incapacidade total do autor não sofreu alteração que autorizasse a previdência a romper o pagamento do amparo” e determinou o restabelecimento do benefício.

 A assistência requisitada, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do amparo social, assegura um salário mínimo mensal ao portador de deficiência que comprove não possuir o meio de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

 
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