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STF mantém liberação de remédios de alto custo a pacientes graves

O STF indeferiu nove recursos interpostos pelo poder público contra decisões judiciais que determinaram ao SUS o fornecimento de remédios de alto custo ou a liberação de tratamentos a pacientes com doenças.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nove recursos interpostos pelo poder público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou a liberação de tratamentos a pacientes com doenças graves que recorreram à Justiça. Com o posicionamento do STF, eles garantiram o direito de receber da saúde pública os recursos médicos pleiteados.
A postura do Supremo tem como base argumentos expostos durante audiência pública que discutiu o sistema de assistência e promoção gratuita à saúde. No encontro, promovido pelo STF no último mês de maio, a Defensoria Pública da União (DPU) teve destaque ao contribuir com o debate sobre a melhoria das políticas nacionais de distribuição de medicamentos e o custeio de tratamentos ainda não recomendados pelos protocolos do SUS.
Na abertura da audiência pública, o Subdefensor Público-Geral Federal, Leonardo Lorea Mattar, defendeu o reconhecimento da legitimidade passiva dos entes federados na prestação dos serviços públicos de saúde de forma solidária. O Defensor Público Federal André Ordacgy também participou das discussões e apresentou sugestões para aperfeiçoar o atual sistema de saúde, entre elas a criação de um sistema de compensação financeira para o ente público solidário e a redução da burocracia administrativa do setor.
O Presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou as suspensões aos nove recursos, esclareceu que ainda se constata a crescente controvérsia sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao poder público o fornecimento de medicamentos e tratamentos.
“Após a audiência pública, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão do direito à saúde, já que a intervenção judicial não ocorre apenas em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas, mas tendo em vista uma necessária solução jurídica para o cumprimento das que já estão estabelecidas”, destacou Gilmar Mendes.
Para o Subdefensor Público-Geral Federal, não se trata de substituir a administração pública pelo Poder Judiciário na prestação de serviços de saúde, mas de corrigir falhas do sistema, como a falta de planejamento ou vontade política do governante. “A DPU está aberta à conciliação e os setores envolvidos podem buscar soluções antes da decisão judicial”, ressaltou Lorea Mattar.
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