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Dar defeito está na moda. Veja seus direitos durante um recall

Quando há um anúncio de recall, o consumidor logo fica assombrado. Carros, brinquedos e até alimentos, em algumas situações, precisam passar por uma revisão.

Quando há um anúncio de recall, o consumidor logo fica assombrado. Carros, brinquedos e até alimentos, em algumas situações, precisam passar por uma revisão. Este ano, o número de produtos com defeitos, que voltaram ou que ainda vão retornar aos fabricantes, é assustador. Somente no setor automotivo, são 12 milhões de veículos no mundo e 500 mil no Brasil.
O caso mais recente e polêmico de recall é do carro Stilo. A Fiat começou, na semana passada, a consertar modelos 2004 a 2010, por determinação do Ministério da Justiça.
O motivo é que, depois de dois anos de estudo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) verificou a existência de defeito no cubo das rodas traseiras dos veículos. De 2007 a 2008, foram 30 acidentes ocasionados, supostamente, pelo defeito. Oito pessoas morreram. Apesar do estudo feito pelo Denatran, a Fiat nega problemas no Stilo.
Outras empresas também vão iniciar recall de alguns veículos. A Nissan, por exemplo, vai convocar 10 mil proprietários da pick-up Frontier. Serão convocados modelos fabricados entre agosto de 2008 e fevereiro de 2010, devido a um defeito na caixa de direção que pode provocar acidentes fatais.
O luxuoso Corolla, da Toyota, também não ficará fora de um recall. O Ministério Público de Minas Gerais está com ação para obrigar a montadora a corrigir falhas no sistema de aceleração. Além dessa revisão, a empresa também estuda convocar o recolhimento de alguns veículos para realizar acertos na caixa de direção hidráulica.
Motos também terão que passar por revisões. Desde a semana passada, a Suzuki Motos convocou os proprietários das motocicletas Scooter Burgman Automatic (An125) para a troca da tampa do taque de combustível, que pode causar vazamentos.
Desde sexta-feira passada, o Walmart convocou recall para carrinhos de bebê da Graco. Algumas crianças tiveram dedos amputados pela dobradiça do produto.
[b]Convocações [/b]
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Renata Farias, afirma que é importante que o consumidor atenda ao chamado das empresas. “É imprescindível que o cliente leve o produto para o conserto. Se for um carro, por exemplo, é uma questão de segurança do proprietário e de outras pessoas.
Segundo ela, de 2007 para cá, muitas convocações foram feitas. “Entre as mais famosas está o recall dos brinquedos da Mattel, que tinham um imã. Muitas crianças engoliram a peça e tiveram problemas de saúde.”
Segundo recomendação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, o consumidor não é obrigado a participar do recall, mas por questão de segurança é necessário atender ao chamado.
O DPDC orienta que o consumidor fique atento aos anúncios de recall nos jornais, nos sites, nas rádios e na televisão. Por esses meios é possível se informar da necessidade de troca de uma peça ou de um outro produto e que pode oferecer perigo.
[b]”Gato escaldado tem medo de água fria” [/b]
Em 2008, a advogada Eliane Gonçalves levou um grande susto: viu na TV que seu carro teria que passar por um recall. Na época, ela tinha um Cross Fox, da Volkswagen. “Fiquei sabendo que várias pessoas perderam o dedo por causa de um defeito no banco traseiro. Levei para consertar imediatamente”, conta. Eliane disse que ficou bastante assustada, principalmente porque tinha uma filha ainda criança. “Nunca mexi e nunca deixei ela mexer no banco traseiro mesmo depois do carro ter passado por um recall”, afirma Eliane.
[b]Recall é uma forma de preocupação com qualidade [/b]
Apesar de parecer assustador, o recall é bom. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a ação é uma forma de mostrar que a empresa está preocupada com a qualidade do produto e que vai garantir o direito a uma mercadoria sem defeitos.
Para o Idec, o consumidor deve ficar preocupado quando não há nenhum recall acontecendo. Isso demonstra que as empresas fabricantes não querem tomar providências para corrigir os defeitos de um produto.
No caso do setor de alimentação, por exemplo, o cliente deve denunciar quando a mercadoria apresenta aparência ou sabor de estragado. As empresas de alimentação também devem fazer recall, explicam os especialistas.
Quando isso ocorre, os produtos são tirados das prateleiras. “Mas, se o consumidor comprar algo impróprio para o uso, deve pedir o ressarcimento, ir ao Procon e denunciar a empresa na Vigilância Sanitária”, explica a advogada Renata Farias.
[b]Indenização em caso de acidente por defeito [/b]
Se o consumidor se sentir prejudicado por um produto defeituoso e não conseguir sanar o problema junto à empresa, o jeito é partir para a Justiça. Segundo informações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em casos de acidentes provocados por problemas de fabricação, a pessoa pode pedir indenização, mesmo que a empresa tenha feito o recall do produto.
No caso de automóveis e motos, segundo a advogada do Idec, Renata Farias, o consumidor pode pedir reembolso se detectar o problema no veículo e pagar para consertar. “O consumidor pode procurar o Procon ou o Juizado Especial para solicitar o ressarcimento. A empresa é obrigada a devolver o dinheiro gasto”, diz.
Mesmo após as campanhas de recall, as empresas são obrigadas a consertar o produto com defeito. “Se o cliente perder a campanha e a empresa negar resolver o problema, o consumidor deve procurar o Procon ou mesmo a Justiça

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