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Justiça diz que carro de artesão não é bem impenhorável

Segundo explica o relator do recurso, desembargador Hegel de Brito Boson, não se pode presumir que um automóvel seja essencial ou indispensável ao exercício do ofício de artesão.

[color=#333333]Automóvel utilizado para trabalho é bem penhorável. Esse foi o entendimento da A 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) negou provimento a agravo de petição, rejeitando o argumento de que o carro pertencente a um artesão seria impenhorável, a teor do inciso VI, do artigo 649, do CPC (Código de Processo Civil), que põe a salvo das penhoras judiciais os equipamentos necessários ao exercício da profissão.
Segundo explica o relator do recurso, desembargador Hegel de Brito Boson, não se pode presumir que um automóvel seja essencial ou indispensável ao exercício do ofício de artesão.
O relator acrescentou que o simples fato de o veículo ser utilizado para busca e venda de mercadorias não o torna essencial à atividade artesanal, já que existem outros meios de transportar a matéria-prima e fazer a entrega das peças acabadas. Assim, o relator frisa que o executado sempre pode, a qualquer tempo, substituir a penhora por dinheiro, que tem preferência legal nas execuções judiciais.
Por esses fundamentos, a Turma manteve a penhora sobre o veículo do executado, destinada ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos a quem lhe prestou serviços.
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