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Acusado de atirar contra rival em pizzaria é condenado em Sobradinho

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Arlison Ferreira Gomes a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto.

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Arlison Ferreira Gomes a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. Ele foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 121, caput, c/c art. 14, II, por duas vezes, todos do Código Penal, em razão de ter atirado contra Vanderli Pereira dos Santos, no interior de uma pizzaria. Um dos tiros também acertou o dono do estabelecimento.
Em julgamento, o Ministério Público não mais sustentou os pedidos expressos na denúncia e pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. A Defesa, por sua vez, pediu a absolvição por negativa de autoria, por não se ter provado ser o acusado o autor dos disparos noticiados na denuncia, bem como defendeu ainda a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal.
O Corpo de Jurados, por maioria, entendeu ser o réu o autor do fato delitivo, porém não reconheceu que o acusado realizou uma tentativa de homicídio, desclassificando, assim, para o crime de lesão corporal. Ficou desclassificado, também, o crime referente à vítima do erro na execução.
Em face à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão, Domingos Sávio Reis de Araújo, após análise pontual das circunstâncias judiciais do acusado, condenou Arlindo Gomes a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto.

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