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STJ mantém ação penal contra acusada de integrar quadrilha especializada em roubar prefeituras

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de acusada de integrar uma quadrilha que praticava assaltos no interior da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de acusada de integrar uma quadrilha que praticava assaltos no interior da Paraíba e do Rio Grande do Norte. No pedido, a defesa pretendia a liberdade da acusada e o trancamento da ação penal.
Entre outros crimes contra o patrimônio, o grupo teria levado mais de R$ 100.000,00 da prefeitura do município de Cruz do Espírito Santo, na Paraíba, no dia do pagamento de servidores públicos. A acusada foi detida na própria casa, onde a polícia apreendeu “maços de notas presos com tarjas do Banco do Brasil, indicando a agência e a data compatível com o dinheiro roubado”.
A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de negar habeas corpus à acusada, mantendo a ação penal. O advogado alegou que, embora ela tenha sido denunciada juntamente com outras pessoas e contra ela tenham sido atribuídos os crimes de roubo e formação de quadrilha, não existiriam elementos para sustentar a participação dela no crime, pois na data dos assaltos ela estaria na cidade de Natal. Também alegou ausência da individualização da conduta da acusada.
Contudo, a investigação apontou a existência de uma organização criminosa que conjugava ações de diversos envolvidos numa detalhada divisão de tarefas. Ou seja, mesmo que a acusada não participasse diretamente do assalto, havia indícios de participação por meio da logística e do planejamento.
O relator, ministro Og Fernandes, destacou que “nos crimes de ação conjunta é dispensável a descrição pormenorizada e individualizada da conduta de cada um dos acusados, sendo suficiente que a peça acusatória narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa”. Além disso, é pacífico no STJ o entendimento de que o trancamento da ação penal, pela via de habeas corpus, é medida excepcional, só admitida se no processo ficar comprovado que o acusado é inocente, ou que a conduta não se enquadra na definição da lei, ou ainda que a punibilidade tenha sido extinta, hipóteses não verificadas no caso.

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