Rio – A Justiça voltou a afirmar que a análise clínica pode ser suficiente para punir um motorista embriagado. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve ação penal contra acusado que apresentava sinais claros de alcoolemia e foi pego na Lei Seca no Mato Grosso. Não havia bafômetro. Hoje, as operações no Estado do Rio completam um ano. Haverá missa na Candelária às 12h.
No entendimento do STJ, o teste do bafômetro e até mesmo o exame de sangue não são a única forma de constatar se o motorista está bêbado. A autoridade policial tem autonomia para relatar embriaguez.
A decisão pode fechar brecha da Lei Seca: até então, o motorista que se nega a soprar o bafômetro — alegando não produzir prova contra si — ‘escapa’ das punições mais severas. Mas se for notada a embriaguez, a partir do exame visual, o flagrado ficará a pé, pagará R$ 957,70 de multa e perderá sete pontos — e também pode ser preso. Hoje, vai para cadeia o condutor com mais de 0,30 mg de álcool por litro de ar.