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Lei que anistia professores de débitos decorrentes da TIDEM é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin proposta pelo MPDFT contra os artigos 4º, 5º e 6º da Lei Distrital nº 4.291/2008.

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin proposta pelo MPDFT contra os artigos 4º, 5º e 6º da Lei Distrital nº 4.291/2008. Os artigos impugnados concediam aos professores da rede pública do DF anistia dos débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM.
A anistia concedida pela Lei contempla os professores que receberam a TIDEM no período entre 1993 a 2003, na condição de trabalho de 60 horas em dois cargos na carreira de magistério público do DF, com direito à devolução dos valores já restituídos (art. 5º). E os que cumpriam carga horária semanal de 40 h e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto, no período compreendido entre 1993 e a data da publicação da Lei, em 29/12/2008 (art. 6º).
Além dos professores, o art. 4º da Lei determina a remissão dos débitos de servidores dos Poderes do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, constituídos pelo recebimento de parcelas remuneratórias, adicionais ou gratificações de qualquer natureza no período de 1991 a 2004.
Segundo o MP, os artigos impugnados incidem em vício de inconstitucionalidade formal por resultarem de emenda de iniciativa parlamentar em matéria de competência privativa do Governador do Distrito Federal. Além disso, não teriam qualquer pertinência temática com o escopo da lei, cuja matéria é a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica. O que no jargão político é conhecido como “submarino”.
A Adin foi julgada procedente à unanimidade. De acordo com o colegiado, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar, desde que pertinente à matéria de proposição – no caso, remissão de IPTU e TLP aos contribuintes que especifica – e que não acarrete aumento de despesa. Ao dispor sobre remissão e anistia de débitos de servidores públicos, os artigos não respeitam o objeto do Projeto de Lei original.
Conforme o relator, os efeitos da decisão são para todos e desde a publicação da Lei. Uma vez proclamada a inconstitucionalidade formal, a Lei por inteiro fica extirpada do mundo jurídico.

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