seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sem unicidade contratual, empregado não ganha verbas relativas a dois contratos

Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no clube

Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no clube, mas conseguiu apenas as referentes ao último contrato; o primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para interpor qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (PR), com o qual a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concordou, ao rejeitar recurso do trabalhador.
Seu primeiro contrato com o clube foi no período de junho de 1999 a março de 2003; o segundo, dezembro do mesmo ano a maio de 2005. Nessa última dispensa, o empregador garantiu que o recontrataria brevemente. Como a promessa não se concretizou, ele recorreu à justiça em outubro de 2005 para reclamar seus direitos, mas não pediu a unicidade contratual dos dois contratos. Por esse motivo, o TRT não reconheceu os direitos relativos ao primeiro contrato, o que motivou o recurso de revista do trabalhador ao TST.
A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, constatou que não havia nada a reparar na decisão regional e esclareceu que, uma vez que não transcorreram dois anos entre a última demissão e o ajuizamento da ação, incide no caso a prescrição quinquenal, que não dá direito ao empregado de reclamar verbas relativas ao período anterior a 10 de outubro de 2000, ou seja, cinco anos antes da reclamação ajuizada em outubro de 2005.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio