seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresa que não envia procurador não tem direito a voto em assembléia

Para ser válida a assinatura em ata de assembléia de credores por representante de empresa, se faz necessário a apresentação de procuração 24 horas antes da data estipulada para a realização.

Para ser válida a assinatura em ata de assembléia de credores por representante de empresa, se faz necessário a apresentação de procuração 24 horas antes da data estipulada para a realização. Sob esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão originária que determinara a recuperação judicial de uma empresa do ramo farmacêutico de Cuiabá, conforme aprovado pela maioria dos credores quirografários (Agravo de Instrumento nº 112849/2009).
 
            A ora agravante, uma distribuidora de produtos farmacêuticos, foi representada por uma terceira pessoa durante a assembléia de credores, contudo, não teria apresentado a procuração 24 horas antes da data prevista, em agosto do ano passado. Nas razões recursais, a empresa alegou que teria sido preterido o seu direito de voto. Afirmou que seria necessária a reforma do julgado que concedeu a recuperação judicial, porque existiria irregularidade formal que ocasionaria a nulidade da aprovação do plano apresentado pelas agravadas. Acrescentou que a forma de pagamento oferecida seria desfavorável.
 
            Entretanto, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, não restaram demonstrados motivos relevantes para a reforma da decisão, pois o plano de recuperação foi aprovado na assembléia de credores, motivo pelo qual não teria restado alternativas ao Juízo, a não ser sua homologação. Além disso, o plano foi aprovado no percentual de 63,62% dos créditos e de forma quantitativa de 27 votos a favor e seis votos contrários.
 
Outro ponto destacado pela magistrada foi que como a empresa não apresentou o instrumento procuratório no prazo estipulado para realização da assembléia, restaram justificadas as razões pelas quais não poderia o representante da agravante fazer constar seu nome junto à lista de presença de credores, quando da realização dos debates para aprovação do plano de recuperação.
 
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio