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Procurador-geral ajuíza ADPF contra autarquia de gestão administrativa do Judiciário baiano

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 207)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 207) por meio da qual contesta a legalidade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ), autarquia estadual que cuida da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário da Bahia.
O instituto foi criado pela Lei estadual 4.384/84 e o chefe do Ministério Público Federal alega que os dois primeiros artigos não condizem com a Constituição Federal de 1988, uma vez que a criação de uma unidade autárquica autônoma para gestão financeira e administrativa do Judiciário baiano ofende a autonomia desse Poder.
Alega ainda na ação que o IPRAJ mesmo sendo vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, franquias entre outros privilégios, o que caracteriza “elevado grau de insubmissão à Corte estadual”. Para o Ministério Público, pouco importa se o Conselho de Administração do instituto tenha o seu regimento aprovado pelo presidente do TJ-BA ou que o mesmo nomeie os seus integrantes.
“O fato é que a configuração da autarquia confere-lhe liberdade para, sem intervenção imediata do Tribunal de Justiça, assumir diretamente a administração do Judiciário estadual, tarefa que, por força constitucional, compete apenas aos próprios tribunais”, sustenta.
Diz ainda que surpreende a atribuição da entidade que abrange a administração financeira, de pessoal, de suprimento, de desenvolvimento de recursos humanos e organizacionais, assistência e previdência social, cujo exercício compete com exclusividade aos órgãos integrantes do Poder Judiciário. E, nesses pontos, são definidas em regimento interno da própria autarquia.
“Esse ato normativo, diferentemente do que ocorre com o regimento interno do Conselho de Administração, sequer passa pelo crivo do chefe do Judiciário. Causa mais espanto ao se verificar que todos os bens que deveriam estar afetados ao Poder Judiciário foram incorporados ao patrimônio da autarquia, de modo que até os imóveis públicos onde instalados fóruns, serventias judiciais e extrajudiciais, e residências oficiais para juízes pertencem ao instituto”, destaca.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia de parte da lei que criou o instituto e, no mérito, pede que seja reconhecida a incompatibilidade da mesma com a Constituição Federal.

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