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Referendada decisão que suspende destinação de recursos financeiros do DF ao Brasília Music Festival

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso em ação que questiona a Lei Distrital nº 3.189/2003 que incluiu no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso em ação que questiona a Lei Distrital nº 3.189/2003 que incluiu no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Brasília Music Festival”. A norma foi contestada pelo Governo do Distrito Federal por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 143) transformada, posteriormente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 4180.
A decisão referendada pelos ministros da Corte suspendeu eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A norma também obriga o governo do DF a aplicar recursos para a realização do evento a ser realizado anualmente.
O governo alega que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade previstas no artigo 37, da Constituição Federal, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro, inclusive mediante a cobrança de ingressos dos indivíduos”.
Segundo o ministro Peluso, que suspendeu a norma questionada, a Constituição atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. A decisão pelo referendo da concessão da liminar foi unânime, impedido o ministro Dias Toffoli.

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