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Justiça do DF condena duas quadrilhas por tráfico interestadual de drogas

Um grupo era chefiado por uma mulher e o outro por um pastor evangélico

 
A 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília condenou duas quadrilhas por crime de tráfico interestadual de drogas. Um grupo era chefiado por Rosana, ex-professora da Fundação Educacional do DF, e o outro bando, por Eliomar, ex-policial militar do Estado de São Paulo, e atual pastor evangélico. Outras cinco pessoas integravam a organização. A sentença foi publicada em fevereiro e cabe recurso para a Segunda Instância.
Segundo dados do processo, a droga era comprada no estado do Paraná e em São Paulo e, posteriormente, distribuída no Distrito Federal e em cidades próximas, como Luziânia, Cidade Ocidental e Valparaíso. Rosana gerenciava a parte financeira do tráfico e também cuidava do aparelhamento e organização das viagens para compra de entorpecentes.
Já o cabeça do segundo grupo, Eliomar, aproveitava-se da grande amizade com Rosana para descobrir os locais de esconderijo da droga. Ele, então, orientava seus comparsas que eram um ex-policial civil, um policial militar e um policial civil. Eles realizavam falsas batidas policiais na casa de Rosana e em residências de cúmplices dela, com o objetivo de apreender maconha para posterior venda a outros traficantes. Nessas batidas, o grupo utilizava armas funcionais para realizar buscas domiciliares, sem autorização judicial.
O esquema criminoso foi desbaratado, em agosto de 2009, pela Coordenação de Repressão a Drogas (CORD) da Polícia Civil do Distrito Federal. Rosana e os policiais foram presos numa ação policial, juntamente com 174 tijolos de maconha distribuídos em dois automóveis.
Na sentença de condenação, o juiz fixou pena de 16 anos e sete meses de prisão para Rosana, além de multa e perda da função pública. Todos os demais acusados foram condenados e, com exceção de um deles, irão cumprir pena superior a dez anos de prisão. Os policiais também foram condenados a perda do cargo. Nenhum dos réus poderá recorrer em liberdade.
 

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