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Caso Vasp: TST reconsidera parcialmente liminar que suspendia leilão de fazendas de Wagner Canhedo

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, deferiu, em 24 de fevereiro, liminar para suspender a venda judicial da Fazenda Piratinga, em Aruanã

 
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, deferiu, em 24 de fevereiro, liminar para suspender a venda judicial da Fazenda Piratinga, em Aruanã (GO), marcada para o dia 10 de março, até o “julgamento do recurso de revista interposto, ou, caso seja denegado seguimento ao referido apelo, a data do julgamento agravo de Instrumento interposto.”
Nesta segunda-feira (1º de março), o ministro Carlos Alberto, que se encontra em Vitória (ES) realizando correição, reconsiderou parcialmente a liminar anterior e autorizou, também liminarmente, a realização de leilão para a venda da fazenda, com o objetivo de quitar dívidas trabalhistas da Vasp. Ele determinou ainda a sustação dos efeitos do leilão, “dentre os quais a assinatura do auto de penhora e expedição de carta de adjudicação, mantendo os demais termos da liminar quanto à sua vigência.”
A fazenda em questão faz parte da Agropecuária Vale do Araguaia, de propriedade do Grupo Canhedo. Wagner Canhedo era o principal acionista da Vasp quando da decretação de sua falência, em setembro de 2008.
Ao reconsiderar parcialmente sua liminar anterior, o ministro Carlos Alberto considerou informação “prestada pela juíza Eliza Maria Seco Andreoni, que atua no Juízo Auxiliar de Execução, bem como aos limites da matéria trazida nos embargos à adjudicação e, sobretudo, ao prestígio ao princípio constitucional da duração razoável do processo, assim todos os procedimentos levados a termo pelo Juízo de Execução para a alienação do bem em hasta pública”.
 

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