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Moto usada para cometer crimes não será devolvida ao proprietário

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Neri Conte, que buscava reverter decisão da Comarca de São Domingos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Neri Conte, que buscava reverter decisão da Comarca de São Domingos – localizada no Oeste do Estado – que declarou o perdimento de uma moto Honda CG/150 Titan em favor do Estado por conta de sua utilização no tráfico de drogas. Neri sustentou que a moto era de sua propriedade e que a polícia não apresentou provas de seu uso no comércio de entorpecentes.
   Segundo se apurou nos autos, contudo, Neri vendeu a moto para Jair Lichescki, que acabou preso três dias depois envolvido – este sim – com o tráfico. Neri, ao apresentar em juízo os cheques que recebeu de Jair, deu provas que já não era mais o legítimo proprietário da moto ao tempo da prisão e sucessiva ação penal que culminou no perdimento do bem em favor do Estado.
   “Logo, não há provas de que o apelante fosse indiscutivelmente o proprietário do bem reclamado, tendo fundamentado seu pedido exclusivamente no fato de não ter recebido o valor relativo à venda que teria pactuado com Jair. Assim, a questão envolvendo o alegado prejuízo de Neri se reveste de natureza eminentemente civil, devendo ser tutelada no juízo competente”, explicou o relator da matéria, desembargador Torres Marques. A decisão foi unânime.
 
 

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