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Condenado por causar morte em estrada ao dirigir sem iluminação adequada

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Ituporanga que condenou Daniel Gesser às pena de dois anos de detenção em regime aberto

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Ituporanga que condenou Daniel Gesser às pena de dois anos de detenção em regime aberto, e dois meses de suspensão da carteira de habilitação, substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por conta de um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista. 
   De acordo com o processo, em 10 de maio de 2004, por volta das 18h30min, Daniel Gesser rebocava um caminhão caçamba com seu trator agrícola, sem qualquer iluminação ou sinalização . Por conta disso, em dado momento, Daniel da Silva, que pilotava sua moto com passageiro na garupa, na mesma mão de direção dos primeiros, colidiu violentamente na traseira da caçamba.
   O motociclista morreu e seu caroneiro sofreu ferimentos graves. A Câmara, ao decidir, levou em conta prova testemunhal que garantiu que a caçamba estava desprovida de qualquer iluminação, fato confirmado pelo próprio acusado.
   “Não há dúvidas, ainda, que o acidente ocorreu no início da noite, momento em que os demais veículos que trafegavam na rodovia já estavam com seus faróis acesos. O réu deixou de observar o dever objetivo de cuidado e assim, evitar que o acidente ocorresse. Configurada a culpa do acusado na modalidade de imprudência, impossível se falar em absolvição”, anotou o desembargador Torres Marques, que relatou a apelação. A votação foi unânime.
 
 

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