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Federal acusado de matar colega em festa rave não consegue habeas corpus

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou a concessão de habeas corpus em favor do policial federal Leonardo Schimitt, de 26 anos, preso em flagrante após matar a tiros o também policial federal Humberto José

 
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou a concessão de habeas corpus em favor do policial federal Leonardo Schimitt, de 26 anos, preso em flagrante após matar a tiros o também policial federal Humberto José Figueira Barrense, no dia 14 de fevereiro, durante uma festa na Marina da Glória. De acordo com o relator do recurso, desembargador Siro Darlan, a manutenção da prisão se faz necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não havendo constrangimento ilegal.
Os advogados do policial pediam a sua liberdade provisória sob a alegação de que ele teria agido em legítima defesa. Argumentaram ainda a desnecessidade da manutenção da prisão em razão de Leonardo ter bons antecedentes, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa, afirmando que a decisão da juíza que estava no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no dia 16 de fevereiro não teria sido fundamentada.
No entanto, de acordo com o desembargador Siro Darlan, há no processo informações de que Humberto e Leonardo teriam entrado armados na festa em que estavam cerca de quatro mil pessoas. Chamado por seu irmão Pedro Maia Schimitt – organizador do evento e que também está preso – Leonardo teria abordado Humberto, que se recusava a sair do local, sacado a arma e efetuado os disparos.
“Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência. Os bons antecedentes, a mera primariedade, o exercício de função lícita e o fato de ter residência fixa não impedem a prisão cautelar quando esta se faz necessária”, ressaltou Siro Darlan. Segundo o desembargador, o fato de a 1ª Vara Criminal do Rio já ter recebido a denúncia do Ministério Público estadual e mantido a prisão deixa prejudicado o pedido dos advogados.
“Há indícios suficientes de autoria delitiva e existe o perigo de liberdade que poderá comprometer o desenvolvimento do processo, já que o indivíduo ou qualquer pessoa em seu nome poderia constranger testemunhas”, destacou.
Leonardo e seu irmão Pedro foram denunciados na última sexta-feira pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Também foram arrolados no processo o técnico em informática Israel Costa Chaves, de 31 anos, e Ana Cristina da Costa, de 38 anos, promotora do evento. Segundo a denúncia, a pedido de Ana, Israel teria apagado do sistema de informática as imagens do crime registradas pelo circuito de segurança, o que caracterizaria fraude processual. Israel e Ana estão em liberdade.
 

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