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Juiz recebe denúncia contra quatro envolvidos na morte de agente federal

O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio a denúncia do Ministério Público contra quatro pessoas envolvidas na morte do agente federal Humberto José

Juiz recebe denúncia contra quatro envolvidos na morte de agente federal
O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal do Rio a denúncia do Ministério Público contra quatro pessoas envolvidas na morte do agente federal Humberto José Figueira Barrense, durante festa realizada na Marina da Glória, no dia 14 deste mês. No mesmo ato, o juiz negou pedido de liberdade provisória para o policial federal Leonardo Schimitt, de 26 anos, autor dos disparos, e decretou a prisão do empresário Pedro Maia Schimitt, de 33 anos, organizador do evento.
Os dois são acusados pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil.Também foram denunciados pelo MP o técnico em informática Israel Costa Chaves, de 31 anos, e Ana Cristina da Costa, de 38 anos, responsável pelo evento. A pedido de Ana, Israel teria apagado do sistema de informática as imagens do crime registradas pelo circuito de segurança. Eles estão incursos no crime de fraude processual.
Em sua decisão, o juiz Fábio Uchôa afirmou que o crime imputado aos réus mostra-se “pernicioso à sociedade, de extrema gravidade, tendo causado grande repercussão social”, principalmente por ser Leonardo policial federal, que “deveria zelar pela ordem pública e não praticar fatos dessa natureza”. Em relação a Pedro, as declarações de testemunhas são no sentido de que ele procurou intimidar a vítima durante todo o evento, tendo, inclusive, ligado para Leonardo, pedindo seu auxílio.
“A prisão preventiva de Leonardo e Pedro é conveniente à instrução criminal, pois além trazer maior segurança às testemunhas dos fatos, há notícia nos autos de que pessoas ligadas a eles procuraram apagar as imagens de vídeo da cena do crime, interferindo na produção da prova, o que vem demonstrar que os acusados em liberdade poderão continuar amedrontando pessoas e interferindo negativamente nas testemunhas que serão ouvidas, prejudicando a colheita da prova”, justificou o juiz.
 

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