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Confirmada condenação de PM por facilitar fuga de preso

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Policial Militar que viabilizou a fuga de apenado do Presídio Estadual de São Jerônimo ao abandonar o posto, permitindo que o preso que estava no pátio escalasse uma janela basculante

 
A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Policial Militar que viabilizou a fuga de apenado do Presídio Estadual de São Jerônimo ao abandonar o posto, permitindo que o preso que estava no pátio escalasse uma janela basculante, alcançasse o telhado e fugisse do estabelecimento.
No recurso ao Tribunal, argumentou que as condições do presídio facilitaram a fuga do preso, sem que tivesse concorrido culposamente para tanto.
Para o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator da apelação, “era do réu a responsabilidade pelo controle dos acusados no momento em que eles estão no pátio, salientando que ficam lá apenas duas horas por dia, em horário fixo, das 15h às 17h”. E concluiu, “assim sendo, sob qualquer pretexto, o acusado não poderia ausentar-se quando a oportunidade de fuga é mais evidente, caracterizando claramente que negligenciou os atos de vigilância atribuídos para si”. 
O PM, no interrogatório, relatou que estava sozinho como vigia da guarita e acompanhava a movimentação de cinco a sete presos, quando desceu do posto para ir ao banheiro, bem como para verificar “uma bateção” nas celas, ocorrida durante um jogo de futebol.
Ressaltou o julgador que “não se está isentando o estabelecimento prisional de culpa no caso em exame, eis que inadmissível a falta de funcionamento de uma câmera que monitora a movimentação na lateral do presídio”. E concluiu: “Entretanto, a responsabilidade do acusado no caso está clara, uma vez que o réu saiu da guarita onde vigiava os presos para ir ao banheiro (o que poderia ter sido postergado ou adiantado, em vista do já conhecido horário fixo de saída para o pátio dos presos) e verificar (…) a referida “bateção” ocorrida nas celas em função de um jogo de futebol, que poderia – e deveria – ser efetuada por agentes penitenciários”.
Os fatos se deram em abril de 2006. O soldado foi condenado pela Justiça de São Jerônimo a cumprir três meses de detenção, em regime aberto, substituída por um salário mínimo nacional.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.
 
 

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