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Herdeiro de vítima de acidente consegue indenização por dano moral em R$ 220 mil

Os ministros da Sétima Turma do TST não aceitaram recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

 
Os ministros da Sétima Turma do TST não aceitaram recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 220 mil, a título de indenização por dano moral ao herdeiro de uma empregada vítima de acidente fatal quando fazia limpeza da câmara de climatização de pães no local de trabalho. A empregadora alegou ser abusivo o valor arbitrado e, assim, recorreu da decisão regional.
O Tribunal Regional considerou em sua análise, além do próprio evento da morte da empregada, a situação familiar e a condição do autor do pedido, à época uma criança de apenas oito anos privada da companhia materna quando mais precisava dela. Nesse contexto, entendeu ser razoável o valor fixado uma vez que a indenização não visaria apenas quitar eventual prejuízo financeiro, mas compensar o herdeiro por danos não passíveis de ressarcimento.
Na Sétima Turma, a relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, destacou que a análise do TRT da 2ª Região, pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afasta a violação direta ao art. 5.º, V, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, c, da CLT. Desse modo, a Turma decidiu unanimemente não acolher o recurso de revista da empresa.
 

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