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Mato Grosso pede proteção à reserva Sumidouro do Rio Claro

O estado do Mato Grosso ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4137) contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MT) que interrompeu a criação da Reserva Particular do Patrimônio Nacional Sumidouro.

 
O estado do Mato Grosso ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4137) contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MT) que interrompeu a criação da Reserva Particular do Patrimônio Nacional Sumidouro. O relator do caso será o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
O texto da SS conta que um desembargador do TJ-MT, em julgamento de liminar em Mandado de Segurança, acatou os argumentos da empresa Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A., que alegava irregularidades administrativas na criação da reserva. O processo de criação da reserva ambiental foi, por isso, suspenso.
Segundo a procuradoria do estado, autora da SS, a intenção da empresa do ramo de energia elétrica é explorar o potencial hidráulico do local, conhecido como Sumidouro do Rio Claro, e para isso ela estaria questionando a criação da reserva na Justiça.
“O escopo do presente pedido de Suspensão de Segurança, portanto, consiste na proteção à ordem pública estadual (em sua feição administrativa) e a própria saúde pública, como decorrência de um meio ambiente ecologicamente sadio, bens jurídicos estes lesionados pela decisão judicial [ do TJ-MT]”, diz o pedido que chegou ao Supremo nessa quarta-feira (24).
A SS contesta uma suposta autorização concedida à Empreendimentos Energéticos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a exploração da área. A autorização teria sido levada em conta no julgamento da liminar pelo TJ-MT. “A empresa detém, conforme a própria Aneel atesta, meros estudos iniciais protocolados no âmbito da referida autarquia tendentes a, após os estudos ambientais, obter a afetação de eventual potencial hidráulico à sua esfera de direitos”, contesta a procuradoria do estado do Mato Grosso.
A ação no Supremo informa que o trabalho da Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A. causam significativos impactos ambientais no local. Os fundamentos da SS são a necessidade de ordem pública, uma vez que a liminar do TJ-MT coloca em xeque o processo administrativo de criação da Reserva Particular, e o dano a patrimônio ambiental.
 “A decisão judicial impugnada submete o interesse público ao interesse privado na construção de uma pequena central hidrelétrica que implicará o desaparecimento do sumidouro do Rio Claro (patrimônio espeleológico), cuja proteção se pretende assegurar pela Unidade de Conservação”, adverte a procuradoria. A SS tem pedido liminar para suspender, até o trânsito em julgado, a decisão do TJ-MT que impediu a criação da reserva ao analisar mandado de segurança impetrado naquele tribunal sob o número 84439/2008.
 

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