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TRE da Bahia determina que ministro suspenda distribuição de adesivos

De acordo com informações do TRE-BA, a distribuição do adesivo é considerada propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) determinou que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”.
De acordo com informações do TRE-BA, a distribuição do adesivo é considerada propaganda eleitoral antecipada. Se a decisão não for acatada, o ministro pode ter que pagar uma multa diária que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.
A decisão foi tomoda por meio de votação em plenário na última segunda-feira, 22. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
 

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