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PRE/TO recomenda que governador não utilize publicidade de ações para promoção pessoal

Medida que visa assegurar a regularidade do processo eleitoral é embasada em notícias de enaltecimento de atuações políticas durante primeira etapa da caravana Acelera Tocantins

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) recomendou ao governador do estado, Carlos Henrique Gaguim, que suspenda a assinatura de convênios em comícios ou eventos públicos e não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública estadual. A publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos estaduais deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A PRE/TO também recomendou ao governador que não realize nem permita a propaganda eleitoral em comícios e discursos, e que as ações do Governo do estado não sejam utilizadas para promoção pessoal. As medidas da recomendação visam assegurar a regularidade do processo eleitoral, e em caso de não observância serão adotadas as medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. É considerada propaganda eleitoral aquela que leva ao conhecimento da população a candidatura, mesmo que apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver, além de razões que induzam à conclusão de candidato como sendo mais apto ao exercício de função pública. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
A recomendação é consequência de procedimento administrativo que apura notícia de que o governador, acompanhado de parlamentares estaduais e federais, percorrerá diversos municípios na segunda edição da caravana Acelera Tocantins, entre os dias 26 e 28 de fevereiro, com a finalidade de assinar convênios, entregar benefícios, vistoriar obras e dar início a ações emergenciais. O procedimento aponta de que na primeira etapa da caravana foram celebrados convênios e entregues benefícios à população, com a realização de discursos nos quais foram enaltecidas as atuações políticas de integrantes da caravana.
Também aponta o julgamento do RCED 671, que culminou na cassação do diploma do governador do Maranhão pela assinatura de convênios durante comícios e conduta vedada pela legislação eleitoral. O RCED 698, que cassou o diploma do governador do Tocantins ao concluir que as ações descentralizadas do governo em diversos municípios configurou abuso de poder político, também foi abordado na recomendação.
[b]O que diz a lei
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[b]Constituição Federal
[/b]Artigo 37 § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
[b]Lei nº 9.504/97
[/b]Artigo 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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