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Procuradoria pede devolução de diárias e passagens utilizadas indevidamente por agente público

Dinheiro para custeio de viagens de agente público deve ser devolvido caso comprovado o uso indevido.

A Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) propôs ação de improbidade administrativa contra agente público vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A ação da PRU1 pede a condenação do agente, segundo previsto no artigo 12 da Lei 8.429/92 e a devolução de R$ 292,6 mil. O montante é relativo a diárias e verbas salariais indevidamente recebidas pelo réu, bem como ao valor das passagens por ele utilizadas para deslocar-se para o sul do país, onde integrava o quadro docente de faculdade particular, na qual ministrava aulas às sextas-feiras e aos sábados.
A instituição superior de ensino informou que o réu, no período apurado, cumpriu rigorosamente sua carga horária, não tendo sido substituído, em momento algum, por outro professor.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída para apuração das irregularidades praticadas pelo agente público, constatou que foram feitas diversas alterações nas datas de viagens que seriam realizadas a serviço e que o réu não devolveu o valor das diárias recebidas indevidamente.
Também foi verificado que as datas das viagens coincidiam com dias em que ele ministrava as aulas na instituição particular e com finais de semana.
A União requereu, cautelarmente, a decretação de indisponibilidade de bens do réu, além da expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) local para anotação de impedimento de alienação de veículos registrados em seu nome.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Adriana Wolff/Letícia Verdi Rossi

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