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STF arquiva reclamação do Ipesp contra suspensão de corte de salários de procuradores autárquicos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (Rcl 7578) ajuizada pelo Instituto de Previdência do estado de São Paulo

 
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (Rcl 7578) ajuizada pelo Instituto de Previdência do estado de São Paulo (Ipesp) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos de São Paulo. A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional (EC) 41/03.
Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”. Contra esse entendimento, Ipesp interpôs Recurso Extraordinário (RE), o qual pretendia que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo – o RE 576336.
O instituto afirma, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria em discussão. E lembra que, na verdade, o STF ainda não se pronunciou sobre a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema (RE 477274), e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.
Assim, na verdade, o arquivamento teria sido uma “invasão da competência do STF, pois um Tribunal de Justiça estadual não pode dar a última palavra a respeito de questão constitucional”, afirmam as ações. O pedido era para cassar a decisão do TJ-SP que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Segundo o relator, a orientação firmada pelo Supremo considera inadmissível o instituto da reclamação fundado na orientação da Súmula 727, do STF, para controle de alegada aplicação indevida do instituto da repercussão geral. “Nestas hipóteses, é dever do Tribunal de origem receber eventual recurso da decisão que indefere o processamento do recurso extraordinário ou do agravo de instrumento, apreciando-o como entender de direito nos limites de sua competência”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que, só em casos excepcionais a Corte “considera possível a remessa da reclamação inadequadamente ajuizada à autoridade-reclamada, para que a processe como recurso (“agravo”)”. Nesse sentido, ele citou como precedente a Reclamação 7569 e avaliou que na hipótese dos autos (Rcl 7578) o Ipesp noticia a interposição de agravo, “de modo que não há interesse processual na remessa dos autos ao Tribunal de origem”.
 

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