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Arquivada reclamação de corretor preso com uso de algemas que alegava desrespeito à SV 11

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Reclamação (Rcl 9734) ajuizada pelo corretor de veículos G.A.C., preso em flagrante com o uso de algemas

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Reclamação (Rcl 9734) ajuizada pelo corretor de veículos G.A.C., preso em flagrante com o uso de algemas, em dezembro de 2009, pela acusação de tráfico de drogas em Rondonópolis (MT). Ele pedia o reconhecimento da nulidade de sua prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura, alegando desrespeito à Súmula Vinculante nº 11, do STF, que disciplina o uso de algemas por parte da polícia.
O advogado do corretor revelava, na reclamação, que as imagens apresentadas por duas emissoras de televisão locais mostram seu cliente descendo da viatura policial algemado, com as mãos para trás, escoltado por policiais armados. Para a defesa, trata-se de “verdadeira cena midiática de humilhação e afronta à SV 11, do STF”. Isso porque, no entendimento do advogado, G.A.C. e sua esposa não teriam demonstrado resistência, intenção de fuga ou oferecido qualquer forma de risco. “Não houve a justificada excepcionalidade escrita por parte da autoridade policial, conforme exigido pela Súmula”, arremata.
Arquivamento
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, considerou inviável o pedido. Inicialmente, ele destacou que o instituto da Reclamação só é admissível em duas hipóteses: para preservação da esfera de competência da Corte e para garantir-lhe a autoridade das decisões. “Verifico que, a toda evidência, os fundamentos invocados pelo reclamante não se relacionam com usurpação de competência, nem com afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse.
O ministro afirmou que, conforme a própria defesa admitiu, o juiz apontado como autoridade coatora reconheceu a nulidade da prisão do acusado em virtude da SV n° 11 do STF, “de forma que não há, aqui, hipótese de violação ou descumprimento de decisão desta Corte”.
Da leitura da inicial, o ministro Cezar Peluso verificou que a pretensão da defesa é a de ver desconstituída a prisão cautelar decretada pelo juízo reclamado. Porém, ressaltou que a via escolhida é inadequada.
 

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