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AGU defende no STF validade do processo legislativo da Lei de Improbidade Administrativa

No memorial, a SGCT reforça a constitucionalidade formal da lei. Explica que um Projeto de Lei deve ser analisado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Se for aprovado pela Câmara, será revisto pelo Senado e vice-versa.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta segunda-feira (22/02), Memorial Complementar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde defende a legalidade do processo legislativo que resultou na edição da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92. A norma foi criada para reprimir a corrupção no país e punir agentes públicos envolvidos no desvio de verbas do Estado.
O memorial foi entregue para embasar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.182, proposta pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). A legenda alega que teria ocorrido suposto vício no curso do processo legislativo no Congresso Nacional, pois o Projeto de Lei (PL) não teria sido enviado novamente ao Senado Federal, após apresentação de emenda substitutiva por essa Casa.
No memorial, a SGCT reforça a constitucionalidade formal da lei. Explica que um Projeto de Lei deve ser analisado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Se for aprovado pela Câmara, será revisto pelo Senado e vice-versa. De acordo com o artigo 65, parágrafo único, da Constituição da República, as emendas ao PL devem ser analisadas pela “Casa iniciadora”, neste caso, a Câmara dos Deputados.
A AGU ressalta na peça que foi exatamente o que aconteceu com o PL nº 1446/91, apresentado pela Presidência da República: as emendas substitutivas do Senado foram examinadas e encaminhadas à sanção presidencial, evitando a inconveniência de uma série de remessas, para não inviabilizar a própria função legislativa. Assim, conclui que caberia à Câmara dar a última palavra sobre o PL, e não o contrário, como pede o PTN.
Julgamento definitivo
O julgamento definitivo está previsto para esta quarta-feira (24/02). A análise da ADI começou em 2007, oportunidade em que o ministro relator Marco Aurélio Mello, votou pela procedência do pedido. Já os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, na ocasião, concordaram com a tese da AGU e negaram o pedido dos partidos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Eros Grau.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Veja, abaixo, íntegra do Memorial apresentado aos ministros do Supremo.
Ref.: ADI nº 2.182 – Supremo Tribunal Federal

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