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Documentos usados pelo TCU para investigar irregularidades em obras do DNIT são sigilosos

A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve decisão favorável, no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que a empresa Exato Engenharia Ltda. obtivesse cópia integral de documentos sigilosos

A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve decisão favorável, no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que a empresa Exato Engenharia Ltda. obtivesse cópia integral de documentos sigilosos contidos em processo de apuração de irregularidades na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado do Paraná, em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).
A apuração das irregularidades derivou de uma representação no TCU que resultou no afastamento do Superintendente Regional do DNIT no Paraná e posterior paralisação das obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR. Por ter sido mencionada no relatório final, a empresa ajuizou Habeas Data para ter acesso ao conteúdo integral da investigação, o que fora concedido apenas parcialmente pelo TCU.
A AGU sustentou o descabimento do tipo de ação proposta, uma vez que, nos termos do artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.507/97, o habeas data tem como finalidade apenas assegurar o conhecimento de informações que constam em registros ou banco de dados e ensejar sua retificação ou anotação de explicações nos documentos do interessado. “Visa à proteção do indivíduo contra abuso no registro ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados”, diz o memorial envaido pela SGCT ao STF
O memorial elaborado pela SGCT destacou, ainda, que a apuração em questão possui como objeto um terceiro (o Superintendente Regional do DNIT/PR), situação que afasta a possibilidade de utilização desse tipo de ação em relação a dados de pessoa diversa da própria impetrante, conforme a jurisprudência do STF.
No mérito, a União defendeu a necessidade de preservação do sigilo de documentos públicos, sobretudo em casos imprescindíveis à segurança da sociedade como a apuração de irregularidades em obras de rodovia federal ainda em curso.
O plenário do STF, acompanhando voto da Ministra Ellen Gracie, relatora do recurso contra liminar que indeferira o pedido, concordou com as razões expostas pela AGU, no sentido de ser inviável a apreciação do Habeas Data apresentado pela empresa no caso.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: HD-AgR nº 90
Letícia Verdi Rossi

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