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Sindicância falha impede comprovação de fraude contra hospitais públicos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que negou pedido de cobrança do Estado de Santa Catarina contra a BT Ortopedics Comércio de Implantes

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que negou pedido de cobrança do Estado de Santa Catarina contra a BT Ortopedics Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, responsável por fornecer próteses ortopédicas aos hospitais da rede pública estadual. 
   O Estado pretendia reaver a quantia de R$ 42 mil após sindicância ter apontado indícios de irregularidades no fornecimento de próteses ao Hospital Regional de São José. Segundo o inquérito – realizado entre março de 1996 e janeiro de 1997 -, a funcionária que intermediava as compras teria favorecido a empresa ao acusar o recebimento de próteses que, na prática, não foram utilizadas.
    A empresa, por sua vez, alegou que todas as notas referem-se a próteses efetivamente fornecidas. Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, seria necessário uma prova robusta de eventual fraude para garantir a cobrança.
   Ele explicou que somente a dedução de inobservância do procedimento administrativo não é justificativa válida para negar-se o pagamento de mercadoria, cujo recebimento ficou atestado por meio de notas fiscais.
   “Não se evidenciam provas de que os documentos aqui juntados, vocacionados a justificar a cobrança, são frutos de operações fraudulentas. (…) A sindicância aponta as irregularidades de modo genérico, sobretudo quando ausente a cópia integral do procedimento e não demonstrado qualquer providência administrativa – em particular, a abertura de processo administrativo disciplinar – para apurar a suposta falta do servidor”, finalizou o magistrado.
 
 

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