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Ex-prefeito Sérgio Grando absolvido da acusação de dano aos cofres públicos

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca da Capital para absolver o ex-prefeito de Florianópolis Sérgio José Grando

            
   A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca da Capital para absolver o ex-prefeito de Florianópolis Sérgio José Grando, condenado em 1º Grau ao ressarcimento de R$ 12 mil em benefício do Município de Florianópolis.
   O município alegou que em dezembro de 1995, quando Grando era o prefeito da Capital, foi assinado um convênio com o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP, órgão vinculado ao Ministério Extraordinário dos Esportes, que objetivava a transferência de recursos financeiros federais para o projeto Esporte Solidário, compreendendo a reforma do Aterro da Baía Sul, aquisição de material didático, treinamento de pessoas e remuneração de bolsistas.
   A prestação de contas, segundo o município, teria ocorrido fora do prazo e com diversas irregularidades. O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que a administração dos recursos ficou sob responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes (FME), a quem competiria responder por eventuais irregularidades – que também nega ter havido.
   Houve atraso na prestação de contas, reconheceu, mas nada que resultasse em prejuízo aos cofres públicos. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, disse que não ficou comprovado dolo ou eventual culpa do ex-prefeito no episódio, tampouco prejuízo ao erário.
   Apontou ainda que o meio processual mais apropriado para a discussão teria sido em sede de ação civil pública ou improbidade administrativa, instrumentos não manejados pela municipalidade. A decisão da 4ª Cãmara de Direito Público do TJ foi por maioria de votos.
 
 

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