seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMT mantém preventiva de acusado de estupro contra irmãs

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu habeas corpus e manteve prisão preventiva de um acusado de estupro e atentado

 
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu habeas corpus e manteve prisão preventiva de um acusado de estupro e atentado violento ao pudor, praticado na condição de irmão das vítimas. Conforme o relator, desembargador José Luiz de Carvalho, existindo dúvidas a respeito da configuração do delito, faz-se necessária a instauração de ação penal, para se chegar a uma decisão adequada sobre a acusação imputada ao agente. Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a segregação do paciente quando se encontram presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, ainda que seus predicados pessoais sejam favoráveis.
 
O paciente é acusado de abusar sexualmente de suas irmãs, em continuidade delitiva. No habeas corpus, a defesa do paciente pugnou pelo trancamento da ação penal, a fim de que fosse aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porque o acusado, à época dos fatos, era menor de idade. Pleiteou pela soltura do mesmo, uma vez que a decisão que decretou a prisão careceria de fundamentação legal, bem como pela ausência dos requisitos constantes no art. 312 do CPP.
 
De acordo com o relator, verificada a presença de indícios suficientes para a possível caracterização dos delitos, torna-se prematuro o trancamento da ação penal. O desembargador José Luiz de Carvalho explicou que esse procedimento só é admitido quando existir, na mera exposição dos fatos narrados na denúncia, a demonstração inequívoca de que o paciente não concorreu, de qualquer modo, à prática delituosa, de que a conduta perpetrada por ele não está tipificada pelo ordenamento jurídico penal, ou de que não há nos autos prova evidente da materialidade e demonstrativos indiciários da autoria. Para o desembargador, essas situações não se verificariam no caso em análise, destacando que foram irrelevantes os predicados pessoais favoráveis do paciente.
 
O desembargador José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e a juíza Maria Cristina de Oliveira Simões (segunda vogal convocada) também participaram do julgamento.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa