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Lei poderá definir local de cobrança do ISS em leasing

Nada mais justo que a receita do ISS se destine ao município onde o serviço foi prestado.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 542/09

Nada mais justo que a receita do ISS se destine ao município onde o serviço foi prestado.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 542/09, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que fixa no local de entrega do bem financiado a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) das operações de arrendamento mercantil (leasing).
A proposta muda a Lei Complementar 116/03 e busca fortalecer a arrecadação municipal, já que o ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras. “Recente decisão do Supremo Tribunal Federal fixou a constitucionalidade da cobrança de ISS sobre as operações de arrendamento mercantil”, lembrou o deputado.
Regra explícita
Na avaliação do parlamentar, “nada mais justo que a receita auferida com esta tributação se destine ao município onde foi realizada a prestação de serviços”, acrescentou.
O texto, na prática, explicita uma regra dúbia, pois a legislação atual define que o ISS dessas operações é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:PLP-542/2009
 

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