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Pedido de vista interrompe julgamento sobre devolução de gratificação de policiais federais

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu hoje (17) a análise de Mandado de Segurança (MS 25561) em que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu hoje (17) a análise de Mandado de Segurança (MS 25561) em que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contestam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível necessidade de devolução, por parte de seus aposentados e pensionistas, de parcelas de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF) recebidas cumulativamente com décimos e quintos.
Antes de o julgamento ser suspenso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou para cassar a liminar concedida por ele no dia 2 de outubro de 2005 e indeferir o pedido feito pela associação. Na decisão liminar, ele havia suspendido a eficácia da decisão do TCU até decisão final no mandado de segurança.
Nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que o conflito retratado no processo não trata da incorporação da GADF, mas da impossibilidade de ela ser recebida cumulativamente. “O próprio diploma que instituiu o direito à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função excluiu a percepção cumulativa”, disse o ministro, ao referir-se ao artigo 6º da Lei 8.538/92.
Ainda segundo o ministro, a decisão do TCU determinou que uma possível necessidade de devolução de parcelas que porventura tenham sido pagas indevidamente deverá ser analisada caso a caso, nos processos constituídos no TCU.
“Não há ato do TCU a impor peremptoriamente a devolução das parcelas”, disse o ministro Marco Aurélio, ao negar o pedido feito no mandado de segurança. Segundo ele, o TCU projetou o exame sobre a necessidade ou não de devolução de parcelas “para uma fase posterior”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
Antes, o ministro Marco Aurélio também votou pela ilegitimidade de as associações representarem as pensionistas envolvidas na causa. “No que concerne a elas, não existe previsão no estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, sendo certa a perda da qualidade de associado por aquele que não se encontra mais no mundo dos vivos. E as pensionistas não passam, automaticamente, a associadas”, disse ele.
 

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