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AGU cobra na Justiça R$ 1 milhão desviados do INSS

Os valores foram creditados na conta pessoal do ex-servidor e sua esposa.

A Advocacia-Geral da União em conjunto com o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atuação inédita, ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sua esposa e um servidor do mesmo tribunal.
A ação pretende a condenação dos réus ao ressarcimento de aproximadamente R$ 1 milhão, desviados no recolhimento de importâncias devidas à Previdência Social e à União, referentes a custas processuais e impostos de renda. Os valores foram creditados na conta pessoal do ex-servidor e sua esposa.
Além do ressarcimento, a Coordenação de Atuação Proativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria-Regional da União (PRU1), que elaborou a peça jurídica, e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), requerem a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Em setembro de 2005, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou comissão para apurar a ocorrência de crime praticado por servidores públicos, nos quais havia fortes indícios de desvio de importâncias devidas à União e ao INSS, em condenações proferidas por aquele tribunal.
Após análise, foram apurados mais de três mil processos judiciais e, com a realização de uma série de diligências, verificou-se a apropriação indébita de valores relacionados a custas processuais, imposto de renda e contribuições previdenciárias em diversos processos em curso nas 10ª e 17ª Varas do Trabalho de Brasília.
Os pagamentos realizados pelas partes na Justiça do Trabalho, destinados a quitar custas processuais, imposto de renda devido à União e despesas decorrentes das contribuições à Previdência Social, eram desviados pelo ex-servidor, que pertencia ao quadro de pessoal do TRT da 10ª Região. Há indícios de que as importâncias também eram creditadas na conta bancária de sua esposa.
Quanto à atuação do outro servidor do TRT da 10ª Região, este agiu culposamente ao delegar ao ex-servidor a função de assinar guias de levantamento de tributos, sem a posterior fiscalização dos atos delegados. E pior, sem a necessária autorização do juiz titular da Vara, relata a Procuradoria na ação de improbidade administrativa
Foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do prejuízo causado aos cofres públicos, com bloqueio de eventuais depósitos ou aplicações em instituições financeiras.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, e a PRF1, da Procuradoria-Geral Federal, que são órgãos da AGU.
Ref.: Processo nº 36898-17.2009.4.01.3400/ 5ª Vara Federal do Distrito Federal
Adriana Acioli Wolff

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