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CNJ anula resolução do TJ da Paraíba sobre substituições de desembargadores

O CNJ resolveu, por unanimidade, anular a resolução do TJPB, determinando que se edite novo ato, desta vez contemplando critérios objetivos e também a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, conforme solicitado pela Associação.

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (09/02) o Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente o PCA nº 200910000062593, impetrado pela Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB no intuito de impedir os efeitos da resolução nº 13/09 do TJPB. A resolução, segundo a AMPB, não detalhou os critérios a serem utilizados para substituição dos desembargadores, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, previsto na Constituição Federal. O Tribunal estava convocando os juízes para substituírem os desembargadores apenas por indicação do substituído.
O CNJ resolveu, por unanimidade, anular a resolução do TJPB, determinando que se edite novo ato, desta vez contemplando critérios objetivos e também a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, conforme solicitado pela Associação.
O relator do PCA, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, declarou em seu voto que o TJPB estava desconsiderando, nas substituições, os critérios objetivos necessários à garantia da impessoalidade. Disse, ainda, que a resolução que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes, editada pelo TJPB é insuficiente e precisa ser revista pelo Tribunal.
O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto (foto), acompanhou a votação, em Brasília. Para Silveira, a decisão do CNJ restabelece o princípio da impessoalidade dos atos administrativos, impedindo de forma definitiva a possibilidade do desembargador indicar quem seria o juiz que iria lhe substituir. “Essa é mais uma vitória do movimento associativo que visa tornar os procedimentos internos de escolha mais transparentes e impessoais”, afirmou Silveira.
A entidade representativa da magistratura paraibana já havia encaminhado ofício à presidência do TJPB, em março de 2009, sugerindo formas de disciplinamento de substituição de desembargadores. Também tinha solicitado em 2009 a modificação da resolução que foi anulada. A AMPB levou em consideração a determinação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução 17/06 que trata da substituição de membros dos Tribunais.
Entenda o caso
Luta por critérios objetivos nas substituições de desembargadores
A Associação dos Magistrados da Paraíba, através de Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000062593 – Relator: Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá), requereu ao Conselho Nacional de Justiça a adoção de providências visando impedir os efeitos da resolução nº 13/09 do TJPB, que, na intenção de regulamentar o procedimento de escolha de magistrados de primeiro grau de jurisdição para substituir os membros do Tribunal de Justiça do Estado,findou por ofender o princípio da impessoalidade e as disposições previstas na Resolução nº 17 do CNJ.
A entidade solicitou ao CNJ que, além de declarar desconstituída a Resolução nº 13 de 22 de abril de 2009 do TJPB, determinasse ao Tribunal paraibano a edição de nova resolução, fixando os critérios objetivos referidos na Resolução nº 17 do CNJ, o que foi acolhido pelo Conselho.
O sistema de escolha de magistrados, que estava sendo adotado pelo Tribunal, para substituição de membros do segundo grau, assentado no critério de indicação, levava a configuração de favorecimento de alguns poucos juízes em detrimento da maioria, inclusive os mais antigos, que estão mais próximos de serem promovidos a desembargador.

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