seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Para juristas, Lula já faz campanha, mas é difícil punir

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito piada com a situação, a oposição não acha a menor graça, mas juristas ouvidos pelo Estado são praticamente unânimes na avaliação de que o petista exagera na promoção de sua candidata, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral e aposta em uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de continuar a considerar improcedentes as denúncias encaminhadas até agora por PSDB, DEM e PPS contra Lula e Dilma. O tribunal argumenta que há falta de provas ou não é possível vincular os fatos denunciados à disputa eleitoral.
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho. Com isso, ficaria mais claro o que podem e o que não podem candidatos e não-candidatos, como o presidente da República. “O tribunal também tem função administrativa das eleições, de disciplinar. Não julga apenas. Poderia fazer uma advertência e, se não for cumprida, aplicar as punições”, sugere.
Ex-presidente do TSE e do STF, Velloso diz que o presidente da República deve “assumir posição de magistrado, ter um comportamento severo em relação à lei”. “Se o presidente faz discurso e menciona a candidatura da ministra Dilma, que todos sabem que será candidata, está havendo campanha antecipada. Como ficam os candidatos ao Parlamento, às Assembleias, aos governos dos Estados? É um mau exemplo”, diz.
Além da Lei Eleitoral (9.504/97), que pune com multa a propaganda antecipada, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) trata de abuso do poder econômico e político, praticado por autoridades que buscam favorecer partidos ou candidatos aliados. As penas são proibição de candidatura nos três anos seguintes e cassação do registro de candidatos beneficiados. No entanto, a legislação não cita casos concretos de abusos, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de situações específicas denunciadas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis