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Sec. Municipal de Saúde insiste em descumprir decisão judicial

Há quase um ano a paciente, V.C.A, espera receber do Município de Natal os medicamentos que precisa para realizar seu tratamento de saúde.

Há quase um ano a paciente, V.C.A, espera receber do Município de Natal os medicamentos que precisa para realizar seu tratamento de saúde. A autora da Ação de Obrigação de Fazer é portadora de várias enfermidades, como: hipertensão arterial, arritmia, diabetes, hipotiroidismo e já passou por um episódio de isquemia cerebral. Em março de 2009 ela ajuizou ação para o que Município de Natal fornecesse os medicamentos Synthroid 125mg, Nifelat 50mg e Diovan HCT 160mg. O pedido foi imediatamente deferido pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, João Alberto Dantas.
 
Entretanto, mesmo após duas decisões judiciais favoráveis, a autora ainda não conseguiu receber os medicamentos para iniciar o tratamento que necessita. O magistrado, tomando conhecimento de que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal descumpriu, mais uma vez, a ordem judicial, publicou nova decisão, afirmando que o não cumprimento da sentença não possui justificativa, devendo ser fielmente cumprida.
 
Apesar do juiz ter fixado multa diária no valor de mil reais, tal medida não foi suficiente para que a Secretaria de Saúde cumprisse a determinação. Para o magistrado Luiz Alberto, diante da resistência do próprio poder público em cumprir suas ordens, surge a real necessidade de se tomar medidas mais enérgicas. O juiz relembra que descumprir decisão judicial é passível de responsabilização criminal, podendo a penalidade recair sobre o próprio agente público, nesse caso, a Secretária Municipal de Saúde.
 
Após a advertência sobre a possível responsabilização criminal do agente público, o juiz determinou que o Município de Natal fosse intimado, através de sua Procuradoria, para comprovar o cumprimento da Obrigação de Fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de 2 mil reais, a ser paga pela Secretária Municipal de Saúde.
 

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