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Juízes da Exec. Penal devem emitir Atestado de Pena a Cumprir

Além disso, deverão constar no atestado o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena e a previsão do término e ainda a data de preenchimento de requisito para progressão de pena e concessão de livramento condicional.

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, baixou provimento determinando aos juízes da execução penal que façam a emissão e entrega anual aos apenados do Atestado de Pena a Cumprir. Nesse atestado, deverão constar o delito praticado, o local, a data do fato e a vítima; o total da pena por processo, com a especificação de quanto já foi cumprido e de quanto falta cumprir.
Além disso, deverão constar no atestado o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena e a previsão do término e ainda a data de preenchimento de requisito para progressão de pena e concessão de livramento condicional.
A emissão do Atestado de Pena a Cumprir e a entrega ao apenado deverão ocorrer em 60 dias a partir do início da execução da pena e, para o apenado que já esteja cumprindo pena, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano ou sempre que algum incidente interferir no cálculo da pena.
Neste ano, o atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, deverá ser emitido até o dia 31 de março.
 
  

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