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Dona de butique de luxo na Califórnia não consegue reduzir pensão de filha

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou L. ao pagamento de pensão alimentícia

        
   A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou L. ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de quatro salários mínimos para a filha C., que reside com seu pai em Santa Catarina. De acordo com os autos, C. havia entrado com pedido de pensão para a mãe, uma empresária, que vive com nova família no estado da Califórnia, nos Estados Unidos.
    Após o veredicto de 1º Grau, inconformada, L. apelou o TJ. Pediu a redução do montante para R$ 600,00.  Apesar de ter alegado, em outra ação, ser proprietária de uma butique de glamour e morar em um condomínio fechado na cidade de Simi Valley, considerada como uma das mais seguras daquele país, afirmou que, em virtude da crise econômica mundial, sua renda mensal diminuiu severamente.
   Reiterou também que sua empresa é uma simples loja de sapatos e não a luxuosa butique citada anteriormente. Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, a crise mundial não é argumento para a redução da quantia. Segundo ele, também não existem documentos que comprovem a perda econômica da ré. 
   “Não merece guarida a pretensão da apelante, pois ela não logrou êxito em demonstrar qualquer alteração de sua capacidade econômica desde o ajuizamento da ação de busca e apreensão, no qual demonstrou ostentar elevado padrão de vida. Em rigor, a simples alegação no sentido de que o País no qual reside encontra-se em recessão não é fundamento capaz de ensejar a reforma da decisão. Isso porque não houve comprovação do alegado decesso remuneratório decorrente da recessão”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
 
 

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