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Proposta prevê agravo de instrumento em causas trabalhistas

Morosidade da Justiça atinge o princípio do estado democrático de direito.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi

 
Morosidade da Justiça atinge o princípio do estado democrático de direito.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que prevê o agravo de instrumento em processos trabalhistas. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).
O agravo de instrumento é um recurso jurídico a uma instância superior, quando um juiz de uma instância inferior negar esse recurso. O texto estabelece que a CLT passe a prever a possibilidade de concessão desses agravos em um prazo de oito dias após uma decisão contrária.
O autor explica que, no Judiciário, as razões dos recursos existirem são consolidar o princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório e com a garantia de uma Justiça verdadeira.
Equívocos dos juízes
Mas esses pressupostos ficam prejudicados nas questões trabalhistas porque, segundo o deputado, os juízes dessa área, muitas vezes, cometem equívocos ao analisarem questões referentes à interposição do agravo de instrumento.
Ele lembra também que existem situações emergenciais de difícil reparação em uma causa trabalhista, nas quais o indeferimento de um pleito pode acarretar prejuízos imensuráveis. Rossi cita como exemplo a possibilidade de um trabalhador acometido por uma doença grave e que acaba provocando sua aposentadoria por invalidez.
“Se a empresa cessa o beneficio do convênio médico, com fundamentação na suspensão do contrato de trabalho/aposentadoria por invalidez, O trabalhador então entra com reclamação trabalhista, mas o juiz decide que a questão só será analisada em audiência ou em sentença, que geralmente leva mais de um ano para sair. Nesse caso, o trabalhador ficará privado de seu direito”, explica.
Para o deputado, a morosidade da Justiça é uma preocupação primordial porque ela atinge o princípio do estado democrático de direito.
 

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