seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro suspende decisão que proibiu cobrança da taxa de iluminação em Estância de Atibaia (SP)

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um pedido do município de Estância de Atibaia (SP),

 
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um pedido do município de Estância de Atibaia (SP), que mantém a contribuição para custeio da iluminação pública, instituída pela Lei Municipal 522/2006.
Essa lei havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) ao julgar uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça do estado.
A decisão do ministro Gilmar Mendes ocorreu na Suspensão de Liminar (SL) 375, por meio da qual o município alegou grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. O argumento é de que a suspensão da cobrança “afeta a normal execução do serviço de iluminação pública e a manutenção e expansão da infraestrutura urbana”. Alegou ainda que essa contribuição integra o orçamento de 2010 e a sua suspensão prejudica as contas do município.
Decisão
O ministro ressaltou em sua decisão que o STF pode intervir em decisões judiciais para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão travada for de índole constitucional. Para ele, “não há dúvida de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional” e que está demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas.
Isso porque a quantia arrecadada por meio da contribuição é de quase três milhões de reais, uma receita significativa para as finanças municipais e que pode gerar desequilíbrio nas contas, como também comprometer o exercício financeiro municipal deste ano.
“Assim, a urgência do pedido de suspensão é evidente, tendo em vista que, com a execução do acórdão impugnado, a requerente terá suas finanças públicas fortemente desajustadas, com prejuízo direto e imediato para toda a população do município”, afirma Gilmar Mendes.
Com esses argumentos, o ministro concedeu o pedido para suspender a proibição da cobrança.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis