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Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.
 
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.
A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.
 

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