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Justiça anula a compra de dois helicópteros da empresa Helibras pelo GDF em 2004 e 2005

A compra de dois helicópteros da Helibras pelo Governo do Distrito Federal, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), foi considerada ilegal pela Justiça.

[color=#333333]A compra de dois helicópteros da Helibras pelo Governo do Distrito Federal, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), foi considerada ilegal pela Justiça. Sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Eduardo Smidt Verona, determinou a anulação dos pregões 540/2004 e 683/2005 e dos respectivos contratos. O juiz cobra a devolução dos pagamentos, corrigidos monetariamente desde o desembolso pelo estado, acrescidos de juros de 1% ao mês. Também condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais.
Helicóptero do Corpo de Bombeiros do DF: contrato suspeito de direcionamento em favor da HelibrasNo domingo, o Correio mostrou que o Ministério Público Federal (MPF) investiga a negociação de R$ 123,7 milhões para a compra e venda de helicópteros para pelo menos 14 estados. A suspeita é de fraude nos processos licitatórios, incluindo direcionamento para que uma empresa, a Helibras(1), fosse vencedora dos pregões e superfaturamento. Os recursos para a compra das aeronaves são do Ministério da Justiça e foram transferidos para os estados %u2014 responsáveis pela aquisição %u2014 por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (Funsp) e Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
No DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionou a aquisição dos helicópteros, para o Corpo de Bombeiros e para o Detran-DF. A ação considerou que os pregões em que a Helibras foi vencedora teriam sido direcionados. Segundo o MP, os editais foram redigidos de forma a favorecer a empresa. Primeiro porque incluiu cláusula que impedia participação de concorrentes estrangeiras. O texto do edital foi alterado: onde previa a participação de empresas estrangeiras, passou a ser proibida a inclusão daquelas que não funcionassem no país. Apenas a Helibras poderia concorrer.
E, de fato, foi isso que aconteceu nos dois casos. %u201CO termo aparentemente inofensivo inserido no texto do edital em comento, a rigor, tem sim, consequências legais muito mais amplas do que alegam os réus%u201D, diz o juiz, referindo-se ao fato de que o Governo do Distrito Federal alega que várias empresas poderiam participar e que a preocupação era com a manutenção das aeronaves. Já a Helibras reconhece a cláusula restritiva à concorrência e justifica, em razão da necessidade de hangares, serviços e treinamentos no país. Esse argumento é questionado pelo juiz. O Brasil, diz o texto, tem uma das três maiores frotas de helicópteros do mundo, que passam periodicamente por manutenção e não precisam ser levados para o exterior.
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