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INSS terá que restabelecer e revisar benefícios

A sentença foi dada pela 8ª Vara Cível de Natal e mantida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual também manteve a obrigação do INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que restabelecer, para um então segurado, o benefício de auxilio-acidente a partir de 12 de março de 1993, bem como revisar a aposentadoria por invalidez, a partir do dia 29 de abril de 1995.
A sentença foi dada pela 8ª Vara Cível de Natal e mantida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual também manteve a obrigação do INSS em efetuar o pagamento retroativo referente aos dois benefícios, respeitando-se a prescrição qüinqüenal.
O órgão argumentou que não seria possível majorar a aposentadoria por invalidez do segurado para 100% do seu salário de benefício, pois tal pretensão já foi concedida no momento da concessão da aposentadoria, bem como pela impossibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 9.032/95.
A decisão no TJRN, contudo, ressaltou o entendimento do próprio STF, o qual estabeleceu que a aplicação da majoração do auxílio-acidente apenas aos benefícios concedidos após a instituição da Lei nº 9.032/95 cria um tratamento diferente a segurados na mesma situação.
Desta forma, a razão pela qual o artigo 86, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
 

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