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Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso

Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância

 
Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
 
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
 

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