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Política de RH definirá se empresa prorrogará licença-maternidade, dizem tributaristas

A ampliação do prazo da licença-maternidade será decidida pelas empresas de acordo com suas políticas de recursos humanos, já que não gera custos financeiros para elas, afirma o advogado Bruno Aguiar.

A ampliação do prazo da licença-maternidade será decidida pelas empresas de acordo com suas políticas de recursos humanos, já que não gera custos financeiros para elas, afirma o advogado Bruno Aguiar, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Para ele, a lei é benéfica do ponto de vista social e trabalhista, mas falha ao restringir os benefícios fiscais apenas para empresas tributadas por meio do lucro real, regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano.
As empresas que quiserem oferecer dois meses a mais de licença-maternidade a suas funcionárias podem aderir ao Programa Empresa Cidadã a partir de segunda-feira, dia 25. O custo da licença prorrogada é da empresa, mas elas podem abater os valores gastos do Imposto de Renda. A aprovação do programa foi publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”.
Hoje todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder licença-maternidade de quatro meses para suas funcionárias. Trata-se de um benefício social, pago com recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem custo para as empresas.
O oferecimento de dois meses extra de licença é facultativo para as companhias e financiado com recursos próprios. Para incentivar a adesão, o governo federal permitirá que as empresas tributadas pelo sistema de lucro real descontem essa despesa no pagamento do Imposto de Renda devido.
Estima-se que 150 mil brasileiras pagam impostos por meio do sistema de lucro real e que elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do país. A maioria das companhias brasileiras está enquadrada no Simples ou pagam imposto com base no lucro presumido e, portanto, não terão benefícios tributários para prorrogar a licença-maternidade.
Antes de decidir pela adesão, as companhias devem fazer uma previsão de quanto será seu lucro neste ano, afirma José Eduardo Toledo, sócio da área tributária do escritório Leite, Tosto e Barros. “A empresa precisa dessa estimativa porque se tiver prejuízo vai oferecer dois meses adicionais de licença-maternidade às funcionárias, mas não poderá recuperar esses recursos com dedução de impostos.”
Para aderir ao Empresa Cidadã, as empresas devem preencher um requerimento no site da Receita Federal. Já as funcionárias precisam solicitar a prorrogação da licença-maternidade ao empregador até o final do primeiro mês após o parto.

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