Rio é exemplo do prejuízo causado por armas ilegais.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas. O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
Marcelo Itagiba defende um combate rigoroso a esses tipos de crimes. “A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o tráfico internacional de armas assola de forma especial a sociedade fluminense”, justifica Itagiba.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.