O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (20), Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de gratificação específica em favor do servidor que estiver exercendo efetivamente a função de motorista do Poder Judiciário estadual, no valor de R$878,64. O projeto, que foi apresentado pelo desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, agora segue para aprovação na Assembleia Legislativa e, em seguida, para a sanção do governador do Estado.
Segundo o presidente do Tribunal, “com a extinção da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – o servidor requisitado para a função de motorista do TJPB experimentará prejuízo financeiro de grande monta, o que poderá resultar na sua volta ao órgão de origem, medida que compromete, sobremaneira, o serviço público”.
À fixação do valor da Gratificação Específica para Motoristas (GEM), o Tribunal tomou como parâmetro o que passou a ser pago ao Técnico Judiciário no momento da extinção da GAJ. E os servidores efetivos do TJ que estiverem exercendo esta função, e não foram nomeados para cargo de provimento em comissão, poderão receber a gratificação, com fundamento na Lei º 8.923/2009, que extinguiu a GAJ.
De acordo com o artigo 2º, é vedado o pagamento da GEM ao motorista que houver sido nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.