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Projeto diminui multa e transfere punição de advogado para a OAB

Punição de advogado faltoso deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar.

Punição de advogado faltoso deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar.Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6196/09 estabelece que, apurada a ausência do advogado durante o processo, o juiz deverá comunicar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o procedimento disciplinar e a imposição da multa.
Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). A proposta também reduz para um a dez salários mínimos o valor da multa imposta ao advogado que abandonar o processo, que hoje é de dez a 100 salários mínimos.
Conselho de ética
Segundo o deputado, a punição do advogado que incorre em falta injustificada, para não ofender as prerrogativas profissionais, deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais.
O deputado informa ter apresentado o projeto por sugestão do presidente da seccional gaúcha da OAB, Claudio Pacheco Prates Lamachia, com o apoio do presidente do Conselho Federal da entidade, Cezar Britto.

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